Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Compete ao STF o julgamento de conflitos de competência envolvendo tribunais superiores e juízes vinculados a outros tribunais.
Art. 102/CF – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre STJ e quaisquer outros tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e quaisquer outros tribunais.
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Ou seja, sempre quando envolver Tribunal Superior a competência para julgamento será do STF, já que esse é o órgão máximo na hierarquia judiciária.
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