Quem julga conflitos entre a União e os estados?

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QUESTÃO ERRADA: Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

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f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

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