Competência do Imposto de Importação

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Última Atualização 21 de abril de 2025

CF:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III – renda e proventos de qualquer natureza;

IV – produtos industrializados;

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI – propriedade territorial rural;

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: Considere que, após ter sido constatada calamidade pública em determinado município, tenha sido autorizada a admissão temporária de máquinas e equipamentos de diversos países do Mercado Comum Europeu. Nessa situação, findo o prazo de admissão, caso a sociedade comercial decida integrar tais bens a seu ativo fixo, a União poderá cobrar os impostos incidentes sobre a importação dos referidos bens.

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre: proventos de qualquer natureza, câmbio, seguro, importação e exportação.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A instituição do imposto de importação (II), do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) compete, respectivamente, à esfera municipal, estadual e federal do governo.