Última Atualização 4 de dezembro de 2021
CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Considere que, após ter sido constatada calamidade pública em determinado município, tenha sido autorizada a admissão temporária d e máquinas e equipamentos de diversos países do Mercado Comum Europeu. Nessa situação, findo o prazo de admissão, caso a sociedade comercial decida integrar tais bens a seu ativo fixo, a União poderá cobrar os impostos incidentes sobre a importação dos referidos bens.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre: proventos de qualquer natureza, câmbio, seguro, importação e exportação.