Última Atualização 21 de abril de 2025
CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Considere que, após ter sido constatada calamidade pública em determinado município, tenha sido autorizada a admissão temporária de máquinas e equipamentos de diversos países do Mercado Comum Europeu. Nessa situação, findo o prazo de admissão, caso a sociedade comercial decida integrar tais bens a seu ativo fixo, a União poderá cobrar os impostos incidentes sobre a importação dos referidos bens.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre: proventos de qualquer natureza, câmbio, seguro, importação e exportação.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A instituição do imposto de importação (II), do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) compete, respectivamente, à esfera municipal, estadual e federal do governo.