Alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos

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Os pais que administram os bens dos filhos podem alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos (como dar um bem em garantia) e contrair, em nome deles, obrigações. Porém, para que tais procedimentos ocorram acima dos limites que perpassam a simples administração desses bens, é preciso que haja necessidade ou evidente interesse da prole somado à autorização do juiz.

Código Civil:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

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IDCAP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se o devedor for absolutamente incapaz, não será lícita a constrição de bem seu.

ERRADA. É lícita a constrição. Será necessário ser representado e mesmo assim a hipoteca só se dará nos limites da administração do representante. Ultrapassando, necessária a autorização judicial.