Classificação da Constituição Quanto à Finalidade

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As Constituições podem ser classificadas, quanto à FINALIDADE, em garantia, dirigente ou balanço.

a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado.

b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.

c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado.

QUESTÃO CERTA: As constituições dirigentes: têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados.

QUESTÃO CERTA: A noção de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas de constitucionais vinculantes.

QUESTÃO ERRADA: As Constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao Estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.

Constituição dirigente: normas programáticas, asseguram as liberdades negativas já alcançadas. Exigem uma atuação positiva do Estado. Surgem juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração. Visa garantir o futuro.

QUESTÃO ERRADA: A Constituição garantia caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

Negativo. Essa é a Constituição-dirigente.

QUESTÃO CERTA: As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.

  • Constituição-garantia: Proteger liberdades públicas, sempre sintéticas.
  • Constituição-dirigente: Protege liberdades públicas, asseguram os direitos de 2ª geração. Sempre analíticas (Exemplo: CF 88)
  • Constituição-balanço: Regulam o ordenamento do Estado por um período. É temporário.

Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.

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