Características do Poder Constituinte Originário

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Poder Constituinte Originário:

– Inicial;

– Ilimitado;

– Incondicionado;

– Autônomo;

– Permanente.

QUESTÃO CERTA: O poder originário que como característica, dentre outras, a de ser ilimitado, autônomo e incondicionado. 

QUESTÃO CERTA: O Poder Constituinte originário caracteriza-se por ser: inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

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QUESTÃO CERTA: As características de ser inicial, autônomo e incondicionado são próprias: do poder constituinte. 

QUESTÃO CERTA: Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional: não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.

QUESTÃO ERRADA As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário.

Está incorreta. A doutrina aponta a titularidade do Poder Constituinte como pertencente ao povo (e não as assembleias nacionais constituintes).  Complementaria dizendo que a Titularidade é do povo, sendo possível o seu EXERCÍCIO pela assembleia, dada sua legitimidade para representar o povo (Em tese).

QUESTÃO CERTA: O poder constituinte originário: é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.

QUESTÃO ERRADA O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.

QUESTÃO ERRADA: A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação. Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

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Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte. A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

Somente o povo é titular do poder constituinte.

Art. 1º, parágrafo único, CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Não há que se falar em titularidade do poder constituinte por parte da assembleia constituinte. Esta apenas exerce a vontade do povo.

QUESTÃO CERTA: Ao Poder que possibilita a instauração de uma nova ordem jurídica dá-se o nome de Poder Constituinte: originário, pois delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo, assim, autônomo, incondicionado e não estando limitado às normas constantes das Constituições anteriores.