Última Atualização 20 de abril de 2025
CF:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Acerca de bens públicos, assinale a opção correta: os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
ART.20.CF/88
São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Súmula 650 – Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização de uma frente parlamentar direcionada ao fortalecimento econômico-financeiro dos municípios brasileiros, foram iniciados debates em relação à possibilidade de edição de norma infraconstitucional com o objetivo de assegurar, aos referidos entes federativos, compensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais no respectivo território. Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que: a compensação almejada possui amparo constitucional e deve ser assegurada nos termos da lei ordinária, de competência da União.
Art 20. § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: As alternativas a seguir apresentam alguns bens públicos nacionais. Entre eles, aquele que pertence ao Estado e não à União é:
A) Rio São Francisco.
B) Rio Amazonas.
C) Arquipélago de Abrolhos.
D) Bacia petrolífera de Santos.
E) Ilha de Marajó.
A Ilha de Marajó, por ser uma ilha fluvial situada em um único estado, é considerada um bem do Estado do Pará, e não da União.
CF:
Art. 20. São bens da União:
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado (Rio São Francisco), sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (Rio Amazonas.), bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas (Arquipélago de Abrolhos) e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas. e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios(Ilha de Marajó), exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental (Bacia petrolífera de Santos.) e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: As opções a seguir apresentam bens da União, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários.
B) Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
C) Terras de Mata Atlântica.
D) Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-histórico.
E) Lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países.
Terras de Mata Atlântica: Não são especificamente considerados bens da União pela Constituição Federal.
São Patrimônio NACIONAL: FM SEM PAZ
Floresta Amazônica;
Mata Atlântica;
SErra do Mar;
PAntanal Mato-Grossense;
Zona Costeira.
Obs.: os biomas Cerrado, Caatinga e Pampas NÃO SÃO!
CF/1988 Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: As cavidades naturais subterrâneas pertencem aos Estados onde estejam localizadas.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens que pertencem à União, razão pela qual não cabe compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração de tais recursos em seus respectivos territórios.
CF: Art. 20 § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.