Última Atualização 21 de abril de 2025
CF:
Art. 202 (…) 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: As normas que tratam das entidades de previdência complementar são autoaplicáveis, com eficácia direta e imediata.
Pela simples leitura do dispositivo e tendo em vista de se tratar de Previdência Complementar, que é facultativa, vislumbra-se que essas normas dependem de legislação infraconstitucional para terem efeito, no caso, lei complementar. São normas de eficácia limitada.