Municípios e assuntos de interesse local

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.


CF, Art. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR sobre:

IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

I – LEGISLAR sobre assuntos de interesse local;

“O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.” LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

QUESTÃO CERTA: À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios: podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

QUESTÃO CERTA:  A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.

Correto:

Art. 30. Compete aos Municípios: 

II – Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

QUESTÃO ERRADA: Ao tratar da competência concorrente para legislar sobre orçamento, a CF não se referiu aos municípios, estando a doutrina majoritária posicionada no sentido de que o constituinte silenciou-se, razão pela qual os municípios não podem reivindicar tal competência.

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Errado

Art. 30, Constituição. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

QUESTÃO CERTA: O Brasil, como República Federativa, possui forma de Estado que prevê a descentralização do poder. Essa configuração constitucional reflete nas competências legislativas e administrativas ambientais. Com relação a essas informações, assinale a opção correta: O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente.

O Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


VI – Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Art. 30. Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

QUESTÃO CERTA: Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.

CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assuntos de interesse local;

II – Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;