Última Atualização 7 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: o Banco Central a conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, bem como comprar e vender títulos por este emitidos.
É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (§ 1º, art. 164, CF).
CF:
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
QUESTÃO CERTA: Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda: ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
QUESTÃO ERRADA: O BCB poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional com o objetivo de aumentar ou diminuir a liquidez do sistema financeiro ou regular a taxa de juros.
ERRADA. CF/88 artigo 164§1º É vedado ao BCB conceder, direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
LRF artigo 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que o controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
QUESTÃO CERTA: Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º – É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
QUESTÃO ERRADA: O BACEN poderá comprar e vender títulos públicos com o objetivo de capitalizar o Tesouro Nacional ou instituições financeiras, estas por intermédio das operações de redesconto de liquidez.
CF/88; art.164;
$1º
“É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”
Com esta norma constitucional, vemos que a parte do enunciado da questão que diz “com o objetivo de capitalizar” está em desacordo com a Constituição, não podendo o BACEN “capitalizar”, “emprestar” ao Tesouro Nacional direta ou indiretamente.
CF/88; art.164; $2º
“O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
Na situação seguinte, vemos que o objetivo da compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional por parte do Banco Central é o de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros e não de capitalizar instituições financeiras como diz o enunciado.