Ato Administrativo Precário – O Que É?

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O Que É Ato Administrativo Precário? O ato administrativo precário, é aquele ato que pode ser revogado a qualquer tempo, não enseja indenização pela sua revogação e também não se precede de processo administrativo, pois não gera direito adquirido.

Então, lembre-se: o ato precário é aquele que admite que a Administração possa revogá-lo posteriormente se sobrevierem razões administrativas para tanto.

Bora ver algumas questões da CEBRASPE e FCC?

QUESTÃO ERRADA: O ato administrativo precário, quando revogado, depende de processo administrativo para garantir ampla defesa e contraditório.

Negativo. Ele é vapt-vupt. Sem chororô. Nesse caso, a Adm. Pública não terá que, obrigatoriamente, conceder a palavra àquele que se revolta diante da decisão.

QUESTÃO CERTA: Autorização; licença: aquele é ato administrativo precário; este, definitivo.

Certo. Autorização de porte de arma, por exemplo, pode cair por terra. Vai que a pessoa se mostra perigosa após a sua concessão? A licença, por outro lado, é ato definitivo.

Vamos lembrar?

Autorização – É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente à realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc.

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Licença – É ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como p. ex., exercício de uma profissão, construção de um edifício em terreno próprio, etc.

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