ADI Contra Lei do DF (municipal) – é possível?

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro: não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios. 

É entendimento cristalizado na Suprema Corte que “não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal” (Súmula 642).

COMPERVE (2017):

QUESTÃO ERRADA: natureza diferenciada do Distrito Federal, que não se divide em municípios, impossibilita o controle de constitucionalidade da legislação distrital em face da Lei Orgânica do DF.

INCORRETA.A lei 11.697/2008 (Lei federal que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios) atribui competência ao TJ local para processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo do DF em face de sua Lei Orgânica.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro: não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios.

Lembre-se, o Distrito Federal exerce competências tanto de âmbito estadual quanto de âmbito municipal. Só cabe ADIN para os atos praticados no âmbito da competência estadual.

 Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

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