Acréscimo de vantagem pecuniária via Emenda

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É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda parlamentar, disponha sobre concessão de acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.” (ADI 3295/AM, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 30.6.2011, DJe 04.8.2011, destaquei)

• No âmbito da CF – não há reserva de iniciativa em caso de emenda constitucional, somente em caso de leis infraconstitucionais.

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• No âmbito da CE – há reserva de iniciativa em caso de emenda constitucional.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Por emenda parlamentar a constituição estadual, é possível conceder acréscimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido mandato eletivo.

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