A Única Medida Cautelar da Lavagem É a Prisão?

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QUESTÃO ERRADA: Não é cabível medida cautelar diversa da prisão para crimes de lavagem de dinheiro.

INCORRETA TJPR HABEAS CORPUS CRIME Nº 1.393.515-2 CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, SONEGAÇÃO FISCAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CONCUSSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. (…)sendo no caso plenamente aplicável as medidas cautelares diversas da prisão, a teor do artigo 319 do Código de Processo Penal.

ERRADA – STJ, HC 376.169-GO (INFO 594) – Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico.

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