Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Policial rodoviário federal com mais de dez anos de serviço pode candidatar-se ao cargo de deputado federal, devendo, no caso de ser eleito, passar para inatividade a partir do ato de sua diplomação.
– Impende registrar que os agentes públicos da Polícia Rodoviária Federal NÃO são considerados militares. Prova disso é o que dispõe a lei nº 9.654/98 que criou a carreira de policial rodoviário federal.
– Ademais, a assertiva se refere ao que dispõe o artigo 14, § 8º da CF.
Artigo 14, § 8º da CF: o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I- se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II- se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Esse critério é somente valido aos militares:
Com menos de 10 anos= caso ele candidatar – será afastado das atividades
Com mais de 10 anos= será agregado a autoridade superiores até o ato da diplomação e se eleito será inativado.