Retenção dolosa do salário pelo empregador

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Constitui crime a retenção dolosa do salário pelo empregador.

O artigo 7, inciso X, da Constituição Federal dispõe: 

“X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”

Entretanto, essa garantia constitucional, até hoje, não foi regulamentada pelo Congresso Nacional, lembrando que a jurisprudência criminal resiste em enquadrar a retenção dolosa de salários nos artigos 168 ou 203 do Código Penal em virtude do princípio da tipicidade estrita.

O art. 7º, inciso X, da Constituição Federal (BRASIL, 1988) protege o empregado em face da retenção dolosa, isto é, quando existe intenção de não pagar. O crime seria, dessa forma, necessariamente doloso, não havendo a previsão para a modalidade culposa. Ocorre que o referido dispositivo constitucional não é norma de eficácia plena, mas sim de eficácia limitada, que exige lei infraconstitucional regulamentando suas determinações.

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