Última Atualização 26 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Constitui crime a retenção dolosa do salário pelo empregador.
O artigo 7, inciso X, da Constituição Federal dispõe:
“X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.
Entretanto, essa garantia constitucional, até hoje, não foi regulamentada pelo Congresso Nacional, lembrando que a jurisprudência criminal resiste em enquadrar a retenção dolosa de salários nos artigos 168 ou 203 do Código Penal em virtude do princípio da tipicidade estrita.
O art. 7º, inciso X, da Constituição Federal (BRASIL, 1988) protege o empregado em face da retenção dolosa, isto é, quando existe intenção de não pagar. O crime seria, dessa forma, necessariamente doloso, não havendo a previsão para a modalidade culposa. Ocorre que o referido dispositivo constitucional não é norma de eficácia plena, mas sim de eficácia limitada, que exige lei infraconstitucional regulamentando suas determinações.