Princípio Constitucional da Livre Iniciativa

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Última Atualização 16 de novembro de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger suas próprias estratégias empresariais, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.

O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173).

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Fonte: OLIVEIRA, Sônia dos Santos. O Princípio da Livre Iniciativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 147. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/826/o-principio-livre-iniciativa. Acesso em 10 out. 2005.

Na ADPF 324 e no RE 958.252, o STF declarou como constitucional a terceirização em todas as atividades da empresa.

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”