CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger suas próprias estratégias empresariais, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.
O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173).
Fonte: OLIVEIRA, Sônia dos Santos. O Princípio da Livre Iniciativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 147. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/826/o-principio-livre-iniciativa. Acesso em 10 out. 2005.
Na ADPF 324 e no RE 958.252, o STF declarou como constitucional a terceirização em todas as atividades da empresa.
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à terceirização na administração pública, assinale a opção correta: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Foi o que decidiu o STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913).
STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018 (repercussão geral) (Info 913).