Multa Ambiental e Bis In Idem

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Última Atualização 16 de novembro de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA O pagamento de multa ambiental imposta ao infrator pela União não afasta a exigibilidade de pena pecuniária imposta pelo município, ainda que relacionada ao mesmo fato.

667/STJ DIREITO AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. MULTA. 

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A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, NÃO configura bis in idem.