Controle Constitucional e Medida Provisória

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade: Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes. 

IBADE (2017):

QUESTAO ERRADA: Acerca do processo legislativo, julgue a assertiva: O Poder Judiciário não pode controlar os requisitos formais da medida provisória, mesmo em caso de abuso manifesto, sob pena de invadir o caráter discricionário da avaliação política do ato normativo. 

(…) sabemos que os pressupostos legitimadores da edição de MP só excepcionalmente poderão ser controlados pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, somente em caso de abuso manifesto, ou de evidente inocorrência dos pressupostos é que nossa Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória. Vê-se, pois, que tal controle só é possível em casos excepcionalíssimos. São didáticas as palavras do STF: 

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“IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

Fonte: Direção Concursos

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