Unilateralidade da CPI (com exemplo)

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Diferentemente do que ocorre com as investigações policiais, o procedimento das CPI não é caracterizado pela unilateralidade.

Errada. “Não se questiona a asserção de que a investigação parlamentar reveste-se de caráter unilateral, à semelhança do que ocorre no âmbito da investigação penal realizada pela Polícia Judiciária […]” (STF. Decisão monocrática. MS 25.617, rel. Min. Celso de Mello, j. 24.10.2005). A unilateralidade do procedimento diz respeito à sua condução; tanto no inquérito quanto na CPI, o procedimento é guiado pela autoridade competente, com base em sua discricionariedade – o que, contudo, não importa em flexibilização de garantias individuais.

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