União, estados e municípios podem colaborar com igrejas?

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QUESTÃO CERTA: Permite-se à União, aos estados e aos municípios colaborar com as igrejas quando demonstrado o interesse público, na forma da lei.

É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II – recusar fé à documentos públicos;

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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QUESTÃO CERTA: Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.

QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas: é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.