Um Bem pode ser Tombado mais de uma vez?

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Já vimos, por meio de outra dica, do Caderno de Prova, sobre a questão da hierarquia federativa (o maior pode desapropriar os bens do menor – e não o inverso). Assim, a União pode desapropriar os bens do estado, mas não o oposto. Essa regra, contudo, não se aplica ao tombamento. Uma casa maravilhosa que pertença à União (ou a você caro leitor) pode ser tombado pelo estado. Essa casa histórica maravilhosa pode ser, inclusive, tombada pelo estado em que ela se encontra e pelo município (duas vezes).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STJ, não incide o princípio da hierarquia federativa no exercício da competência concorrente para o tombamento de bens públicos, o que autoriza um município a tombar bens do respectivo estado.

“A competência para praticar os atos necessários ao tombamento de bens públicos ou privados é concorrente entre os entes federativos. De fato, todos os entes federativos podem praticar o ato constritivo e o mesmo bem pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, sem que um interfira nos demais. 

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Sendo assim, não há a incidência da hierarquia federativa, e um único bem pode ser tombado várias vezes (tombado em âmbito regional, estadual e nacional) ao mesmo tempo, um não interferindo no outro”.

VUNESPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O mesmo bem não pode sofrer mais de um tombamento, simultaneamente, pois um ato de tombamento interfere nos outros.

“O mesmo bem pode ser tombado nas 03 ordens jurídicas (federal, estadual e municipal), quando há interesse de todos os entes, mas, como regra geral, deve-se sempre respeitar a órbita do interesse dos entes políticos”.