Tributos não contraprestacionais

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Última Atualização 16 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies tributárias marcadamente orientadas, respectivamente, pelos princípios: da capacidade contributiva, da retributividade e da proporcionalidade.

Nos termos do Art. 16 do CTN impostos independem de qualquer atuação estatal específica, não havendo assim, retributividade. Confira a literalidade do art. 16 do CTN: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Conforme a literalidade do art. 16 do CTN, não se exige proporcionalidade da cobrança de imposto bastando a existência de “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

As taxas são cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, razão pela qual não se pode apontar a proporcionalidade como uma de suas características marcantes.

A capacidade contributiva para a cobrança de impostos deriva do art. 145 §1º da CF/88. A retributividade na cobrança das taxas está contida na redação do art. 77 do CTN. Por fim, a proporcionalidade na contribuição de melhoria é depreendida do disposto no art. 81 do CTN. Confira a literalidade dos dispositivos citados: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(…)§1ª Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte” ; “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”; “ Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

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A alternativa E está incorreta. As taxas não observam a capacidade contributiva, mas sim a retributividade, conforme previsão contida no art. 77 do CTN.

Fonte: Estratégia Concursos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O imposto é atrelado a uma contraprestação específica da administração pública disponibilizada ao contribuinte.

Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos, por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Os fatos geradores dos impostos são situações que independem de qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte.

CTN: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”