Tribunal de Contas e processo administrativo disciplinar

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

MS 27.867 / DF

… “Também não deve prosperar a alegação de que o TCU não teria atentando-se ao fato de o impetrante ter sido absolvido em sede de processo administrativo disciplinar conduzido pela Advocacia-Geral da União. Quanto a essa alegação, destaque-se que a Corte de Contas não se vincula ao resultado do processo administrativo disciplinar. As searas de atuação são diversas e apenas com um detalhado exame dos dois processos, poderia confirmar a similitude entre os fatos que são imputados ao impetrante. Importante ressaltar a independência entre as instâncias e os objetos sobre que se debruçam as acusações no âmbito disciplinar e no âmbito de apuração de responsabilidade por dano ao erário.” …

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QUESTÃO CERTA: O TCU, em sede de tomada de contas especial, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar, ainda que nesse processo tenha ocorrido a absolvição.

QUESTÃO CERTA: Decisão do Tribunal de Contas da União, em sede de licitação, não se vincula ao resultado de processo administrativo disciplinar.