Última Atualização 15 de julho de 2026
Para compreender os limites das competências atribuídas aos Tribunais de Contas estaduais, especialmente em relação à fiscalização e homologação de cálculos tributários, é fundamental analisar o princípio da simetria e os preceitos constitucionais que orientam a organização dessas cortes.
Embora os Tribunais de Contas tenham papel central no controle externo das finanças públicas, suas atribuições devem respeitar a separação dos poderes e a distribuição de competências prevista na Constituição Federal. Um tema controverso diz respeito à competência dos Tribunais de Contas estaduais para homologar os cálculos das cotas do ICMS destinadas aos municípios, questão que envolve interpretação do princípio da simetria — que orienta a organização das cortes estaduais conforme o modelo federal — e a proteção das competências exclusivas do Poder Legislativo e Executivo.
O TCU (Tribunal de Contas da União) é responsável por calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), de acordo com a legislação vigente. Os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) são transferências constitucionais feitas pela União. O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o FPM é composto por 22,5% dessa mesma arrecadação. Os recursos são repassados aos entes beneficiários em três parcelas mensais, creditadas, em regra, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Esses cálculos são baseados em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo IBGE. Além disso, o TCU fiscaliza a entrega desses recursos aos entes federados. No entanto, ao TE não cabe homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista o princípio da simetria, que orienta a organização e a estruturação dos Tribunais de Contas, é constitucional a atribuição às Cortes de Contas estaduais de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios.
Errado. É inconstitucional norma de Constituição Estadual que confira competência ao TCE para homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios. (ADI 825, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas estaduais possuem competência para realizar e homologar os cálculos das cotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devidas aos municípios.
É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF).
(ADI 825, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
Embora os Tribunais de Contas exerçam papel relevante no controle externo das finanças públicas, suas competências são estritamente constitucionais e não podem ser ampliadas por normas estaduais com base no princípio da simetria.
É inconstitucional atribuir aos Tribunais de Contas estaduais competência para realizar ou homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios. Tal atribuição viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e não encontra amparo nos arts. 75 e 161 da Constituição Federal.
O STF firmou esse entendimento no julgamento da ADI 825, esclarecendo que a simetria com o modelo federal não autoriza a ampliação das competências dos TCEs nessa matéria.

