Última Atualização 15 de julho de 2026
Os Tribunais de Contas, como o TCU e os TCEs, contam com a atuação de um Ministério Público especial, composto por procuradores próprios, chamados procuradores de contas. Esses profissionais não fazem parte do Ministério Público comum (formado por promotores e procuradores de justiça), mas sim de um órgão independente, com funções específicas voltadas ao controle externo da administração pública.
Em alguns Estados, houve tentativas de permitir que promotores de justiça do Ministério Público estadual atuassem provisoriamente nos tribunais de contas, na falta de procuradores de contas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que isso não é permitido. Segundo a Corte, somente o Ministério Público de Contas pode atuar nos tribunais de contas, e os Estados devem seguir o modelo constitucional previsto no art. 75 da Constituição Federal, que exige uma estrutura própria e independente.
Assim, é inconstitucional qualquer norma estadual que autorize promotores de justiça a ocuparem essa função. Foi isso que ficou decidido no julgamento da ADI 3.192/ES,.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Na ausência do Ministério Público Especial, de atuação específica no Tribunal de Contas Estadual, é constitucional o dispositivo da Lei Orgânica dessa Corte que possibilita a atuação de promotores de justiça para suprirem a inexistência de procuradores de contas.
[…] Impossibilidade de Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à Corte de Contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. 2. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos Tribunais de Contas dos Estados e que a organização e composição dos Tribunais de Contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil [artigo 75]. Precedentes. 3. É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de Procuradores de Justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no Tribunal de Contas estadual” (ADI nº 3.192/ES. Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24.05.2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. DJ, 18 ago. 2006).
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Conforme jurisprudência do STF, procuradores de justiça estaduais podem atuar junto aos tribunais de contas estaduais em substituição a membros do Ministério Público de Contas.
Os Tribunais de Contas contam com um Ministério Público próprio e especializado (Ministério Público de Contas), composto por procuradores de contas, distinto do Ministério Público comum.
Segundo o STF, é inconstitucional permitir que promotores ou procuradores de justiça do MP estadual atuem, ainda que provisoriamente, junto aos Tribunais de Contas. Apenas o MP de Contas tem legitimidade para essa atuação, devendo os Estados observar o modelo constitucional do art. 75 da CF.

