Tribunal de Contas Regula Leis do Orçamento?

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Não cabe aos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual.

Privativa do Presidente da República, indelegável:

Art. 165 CF-88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I –  o plano plurianual; PPA

II –  as diretrizes orçamentárias; LDO

III –  os orçamentos anuais. LOA


De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infra legal.

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§ 9º Cabe à lei complementar:

I – Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;