QUESTÃO CERTA: Não cabe aos tribunais de contas estaduais regular matéria relativa ao plano plurianual.
Privativa do Presidente da República, indelegável:
Art. 165 CF-88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual; PPA
II – as diretrizes orçamentárias; LDO
III – os orçamentos anuais. LOA
De acordo com o STF, a Constituição Federal de 1988 é expressa em seu artigo 165, § 9º, inciso I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infra legal.
§ 9º Cabe à lei complementar:
I – Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;