Tribunal de Contas: Atribuições do Controle Externo

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Última Atualização 13 de setembro de 2022

FISCALIZADORA- realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do art. 71 da Constituição Federal. Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos mencionados pela Lei n. 8.730/93, por meio do recebimento das declarações do imposto de renda de pessoa física.

OPINATIVA OU CONSULTIVA- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta di as a contar de seu recebimento. CORRETIVA- assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

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SANCIONADORA – declarar, na ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Cabe ao Tribunal de Contas da União, anualmente, a emissão de parecer prévio e conclusivo sobre as contas prestadas pelo presidente da República.