Última Atualização 27 de fevereiro de 2026
Os tribunais de contas estaduais têm o dever de analisar a prestação de contas dos agentes públicos, mas essa análise não abrange qualquer tipo de ato praticado pelo governante. Ela se concentra, basicamente, nos atos de administração e nos chamados atos de governo, também conhecidos como atos políticos.
Os atos de administração são aqueles ligados à gestão cotidiana da máquina pública. Envolvem a prática de atividades concretas, como autorizar despesas, realizar licitações, contratar serviços, administrar bens públicos e executar o orçamento. São atos voltados à execução prática das políticas públicas e ao funcionamento regular da administração.
Já os atos de governo, ou atos políticos, estão relacionados às decisões de natureza mais ampla e estratégica, que envolvem a condução política do Estado. São escolhas feitas no exercício da função de governar, como a definição de prioridades, a elaboração de políticas públicas e a direção geral da administração. Esses atos possuem maior conteúdo político e menos caráter técnico-operacional.
Assim, quando se afirma que o dever dos tribunais de contas estaduais de analisar a prestação de contas abrange apenas os atos de administração e os atos de governo, significa que o controle exercido por esses órgãos se volta à forma como o governante administra e conduz politicamente a coisa pública, dentro dos limites estabelecidos p ela Constituição e pelas leis.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O dever dos tribunais de contas estaduais de analisar a prestação de contas dos agentes do governo abrange apenas: os atos de administração e os de governo.
A questão busca avaliar se o candidato sabe quais são os tipos de contas submetidas ao crivo dos Tribunais de Contas. Trata-se das CONTAS DE GOVERNO, e não das contas de GESTÃO, além dos atos de administração do Governo.
Ato de administração são aqueles ligados à gestão cotidiana da máquina pública.
Ato de governo é sinônimo de ato político.
Os tribunais de contas estaduais analisam a prestação de contas dos agentes do governo apenas quanto aos atos de administração e aos atos de governo (atos políticos).
Os atos de administração referem-se à gestão cotidiana da máquina pública, enquanto os atos de governo envolvem decisões políticas e estratégicas de condução do Estado.

