Tribunal de Contas: prestação de contas em prazo diferente

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É inconstitucional norma estadual que determine que o chefe do Poder Executivo promova prestação trimestral de contas à assembleia legislativa.

Alexandrino e Paulo (2008, pp. 586 e 587) dizem que “as competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição são, por força do federalismo, extensíveis, no que couber, aos demais chefes do Poder Executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal”.

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De acordo com o art. 84 da CF, compete privativamente ao Presidente da República:

XXIV – prestar, ANUALMENTE, ao CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Sendo assim, a prestação de contas deve ser ANUAL, também, pelos Estados, DF e Municípios.