Tribunal de Contas: garantias, prerrogativas, impedimentos

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

ATUAÇÃOGARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Ministro do TCUMinistro do TSJ
Auditor em substituição de Ministro / Ministro-substituto como Ministro Titular do TCUJuiz de Tribunal Regional Federal
Conselheiro do TCEDesembargador do TJ
Auditor em substituição a Conselheiro / Conselheiro-substituto como Conselheiro Titular do TCEJuiz de primeira instância

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA:  Os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros do TCE-CE terão, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do: Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Desembargador do Tribunal de Justiça.

CF:

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

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§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. 

Art. 73. Os ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes no art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998)

A questão traz a redação anterior, que foi revogada.