Tribunal de Contas: garantias, prerrogativas, impedimentos

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

ATUAÇÃOGARANTIAS, PRERROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS
Ministro do TCUMinistro do TSJ
Auditor em substituição de Ministro / Ministro-substituto como Ministro Titular do TCUJuiz de Tribunal Regional Federal
Conselheiro do TCEDesembargador do TJ
Auditor em substituição a Conselheiro / Conselheiro-substituto como Conselheiro Titular do TCEJuiz de primeira instância

QUESTÃO CERTA:  Os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros do TCE-CE terão, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do: Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Desembargador do Tribunal de Justiça.

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CF:

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.