Tribunal de Contas: recursos públicos da União aos municípios

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Tanto o Tribunal de Contas da União quanto o Tribunal de Contas do Estado podem fiscalizar a aplicação de recursos públicos transferidos pela União aos municípios.

Quando há repasse de recursos federais para o Estado ou Município, desde que os recursos SEJAM SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS, ex: verbas de transferências voluntária, convênio e as transferências automáticas– há inegável interesse federal na matéria, sujeita, portanto, à prestação de contas ao TCU.

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Quando a verba repassada, embora federal, incorporou-se ao patrimônio do Municípiopor exemplo, receitas de transferências CONSTITUCIONAIS, não serão objeto de fiscalização pelo TCU, e sim do TCE.

FONTE: Manuel de Direito Financeiro. Harrison Leite.