Tribunal de Contas e Princípio da Segregação

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

Princípio da Segregação

O princípio da segregação de funções deve perpassar por todo o rito de execução das despesas públicas.

A segregação de funções é uma forma de controle básica que deve permear a estruturação dos demais processos de trabalho do órgão, não somente os da área de TI.

À necessidade da substituição de fiscais e auxiliares de fiscalização dos contratos que estejam na situação de terceirizados ou outra análoga, não efetiva, por servidores do quadro de pessoal que não tenham participação direta ou indireta com a licitação que originou o contrato a ser fiscalizado, de forma a atender ao princípio de controle de segregação de funções

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QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectar-se ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para respeitar o princípio da segregação.