Última Atualização 22 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os Tribunais de Contas estaduais não podem ter iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento, porque essa é privativa das Assembleias Legislativas;
Tanto o TCU quanto os TCEs detêm a prerrogativa de iniciativa legislativa nas matérias relacionadas à sua organização e funcionamento.
QUESTÃO ERRADA Não se prevê a iniciativa do Tribunal de Contas da União para propor projeto de lei ao Congresso Nacional.
TCU tem iniciativa para propor lei cuidando da sua organização administrativa, criação de cargos e remuneração de servidores, e fixação de subsídios dos seus membros.
QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento.
As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionament
[ADI 4.643] rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, P, DJE de 3-6-2019.]