Última Atualização 20 de julho de 2026
A atuação dos Tribunais de Contas não se dá de forma isolada da sociedade. Pelo contrário, o controle externo por eles exercido é complementado pelo chamado controle social, no qual qualquer cidadão, entidade ou associação pode contribuir com a fiscalização da gestão pública. A ouvidoria dos Tribunais, os conselhos de políticas públicas e canais formais de denúncia são exemplos de instrumentos pelos quais a sociedade civil pode colaborar com a atuação dos órgãos de controle. Assim, a influência das demandas sociais sobre o trabalho dos Tribunais de Contas não compromete sua objetividade, mas fortalece sua função fiscalizatória e a transparência na administração pública.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.
Comentário: qualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s. Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas é complementado pelo controle social, que permite a participação direta da sociedade na fiscalização da gestão pública.
Demandas sociais, denúncias e manifestações de cidadãos e entidades fortalecem a atuação dos Tribunais de Contas, sem comprometer sua independência ou objetividade.

