Tribunal de Contas e Concessão de Aposentadoria

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Última Atualização 21 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CORRETA: O ato inicial de concessão de aposentadoria de servidor do estado de Rondônia estará sujeito à apreciação do TCE/RO, para fins de registro ou exame.

A Constituição Federal determina que seja assim para o TCU e em seu artigo 75 diz que isso também se aplica a todos os tribunais.

CF88

Art. 71. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

O Tribunal de Contas aprecia a legalidade, para fins de registro, das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacionalressalvadas as melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório inicial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU apreciar as melhorias em aposentadoria posteriores à sua concessão que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCU apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, bem como alterações e melhorias posteriores desses benefícios, havendo ou não alteração do fundamento legal do ato concessório.

Alterações e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial = não aprecia isso;

Alterações e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório inicial = aprecia isso;

ESAF (2009):

QUESTÃO ERRADA:  O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende o registro prévio dos atos de admissão dos servidores públicos federais, bem como o das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

O inc. III, do art. 71, da CF/1988, afirma que compete ao Tribunal de Contas da União “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

Não é o TCU que registra os atos de admissão de pessoal. Ele simplesmente aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal.