Tribunal de Contas: Auditorias e Comissão da Assembleia

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QUESTÃO CERTA: No exercício do controle externo, cabe ao TCE: realizar auditorias operacionais por requisição de comissão técnica da assembleia legislativa.

CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IV – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias

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de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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