Tráfico de Drogas e Defesa Prévia Antes da Denúncia

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QUESTÃO ERRADA: No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.


1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.

Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.

2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.

LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.

Acrescentando:

DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial) acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

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Ficar ligado: “APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA” não é o mesmo que “APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”. 

Após o oferecimento” significa que o MP ofereceu a denúncia, mas o juiz ainda não recebeu. “Após o recebimento” significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.