Tornozeleira Descarregada (Sem Bateria): E Agora?

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A utilização, pelo preso, de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave. 

Ao deixar de carregar a bateria da tornozeleira eletrônica e circular pela cidade livremente, longe da esfera de vigilância das autoridades competentes, o condenado desobedeceu à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo  na hipótese do art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal (HIPÓTESE DE FALTA GRAVE).

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STJ. 6ª Turma. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/06/2016.