Terras Indígenas e Unidades Federativas

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Última Atualização 2 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA:  De acordo com o entendimento do STF, as terras indígenas recebem tratamento peculiar no direito nacional devido ao fato de, juridicamente, serem equiparadas a unidades federativas.

Todas as “terras indígenas” são um bem público federal (inciso XI do art. 20 da CF), o que não significa dizer que o ato em si da demarcação extinga ou amesquinhe qualquer unidade federada. Primeiro, porque as unidades federadas pós-Constituição de 1988 já nascem com seu território jungido ao regime constitucional de preexistência dos direitos originários dos índios sobre as terras por eles “tradicionalmente ocupadas”. Segundo, porque a titularidade de bens não se confunde com o senhorio de um território político. Nenhuma terra indígena se eleva ao patamar de território político, assim como nenhuma etnia ou comunidade indígena se constitui em unidade federada.

[Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização dos indígenas da Tribo Alfa, foram iniciadas medidas, no âmbito do órgão estatal competente, visando à identificação e à delimitação de uma terra que defendiam ser tradicionalmente ocupada por Alfa. Esse processo seria ultimado com a regularização fundiária, permitindo, inclusive, a retirada das pessoas que indevidamente ocupam a área. A respeito dessa primeira etapa, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta: Será assegurado a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório, apresentando razões instruídas com todas as provas pertinentes.

A questão trata do início do processo de demarcação de uma terra indígena, um tema complexo e sensível no Brasil. Para responder corretamente, vamos analisar cada alternativa à luz da legislação e da prática:

  • Demarcação física: A demarcação física é a última etapa do processo, após a identificação e delimitação.
  • Caráter temporário: A demarcação é definitiva, visando garantir a posse permanente da terra aos indígenas.
  • Estudo preliminar: O estudo é realizado por técnicos da FUNAI e não por ambientalistas e historiadores.
  • Contraditório e ampla defesa: É um princípio fundamental do processo administrativo e garante que todos os interessados tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas.
  • Ministério da Justiça: Embora o Ministério da Justiça tenha um papel importante no processo, a condução da demarcação é de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • Portaria declaratória: A declaração de que a terra pertence à tribo é feita pela FUNAI, após a conclusão do estudo antropológico.
  • Avaliações preliminares sigilosas: O processo é público e as informações devem ser transparentes.
  • Parecer inicial: O parecer inicial não é favorável ou desfavorável, mas sim um diagnóstico da situação da terra.
  • Investigação inquisitorial: O processo não é inquisitorial, mas sim administrativo, com base em provas e argumentos.
  • Equipe técnica multidisciplinar: Correto, a equipe da FUNAI é multidisciplinar para garantir uma análise completa da situação.

Decreto 1.775/96. Art. 2° § 8° Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação de que trata o parágrafo anterior, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando ao órgão federal de assistência ao índio razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório de que trata o parágrafo anterior.

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Terra Indígena (TI), conforme a Constituição Federal de 1988, é um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades. A demarcação das terras indígenas é um direito constitucional e visa garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como sua participação ativa na gestão e preservação desses territórios.

Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.

Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.