Última Atualização 23 de novembro de 2021
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Diversas são as teorias acerca dos tipos de tributos, por exemplo, a teoria: pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Há quatro principais correntes a respeito do assunto:
a) dualista, bipartida ou bipartite, que afirma serem espécies tributárias somente os impostos e as taxas;
b) tripartida, tricotômica ou tripartite, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria;
c) a quadripartida, tetrapartida ou tetrapartite, que simplesmente junta todas as contribuições num só grupo, de forma que os tributos seriam impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
d) pentapartida ou quinquipartida, que a estes acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais previstas nos arts. 149 e 149-A da Constituição Federal.
O Código Tributário Nacional – CTN, no seu art. 50 , dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias.
O STF tem adotado a teoria da pentapartição. Apesar disso, é extremamente importante deixar claro que mesmo os adeptos da teoria da tripartição dos tributos entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, possuindo natureza jurídica de taxas ou impostos, dependendo de como a lei definiu o seu fato gerador, conforme analisado a seguir.
Fonte: Ricardo Alexandre.
FEMPERJ (2012):
QUESTÃO CERTA: Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada a teoria: pentapartite, uma vez que são espécies de tributos os impostos, os empréstimos compulsórios, as taxas, as contribuições especiais e as contribuições de melhoria.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.
O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos.
Lei 4.320:
RECEITAS CORRENTES (Categoria Econômica)
TRIBUTÁRIAS (Origem)
Impostos (espécie)
Taxas (espécie)
Contribuições de Melhoria (aqui está a contribuição de melhoria – uma espécie – na receita corrente)
CONTRIBUIÇÕES (origem)
PATRIMONIAL (origem)
INDUSTRIAIS (origem)
SERVIÇOS (origem)
TRANSFERÊNCIAS (origem)
OUTRAS (origem)