Última Atualização 3 de dezembro de 2020
XI – emitir parecer em consulta sobre matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 1º O parecer a que se refere o inciso XI do “caput” deste artigo tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.
QUESTÃO ERRADA: Em caso de consulta formulada ao TCU, por autoridade competente, acerca da interpretação de disposições regulamentares em matéria de sua competência, a resposta constituirá prejulgamento, aplicando-se à situação concreta objeto da consulta que eventualmente venha a fazer parte das contas da referida autoridade, quando do respectivo julgamento.
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