TCU: conselhos profissionais e prestação de contas

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se sujeitar à jurisdição do TCU. Atualmente, tais conselhos, quer o de âmbito federal, quer os de âmbito regional, prestam contas reciprocamente de suas ações e da utilização dos recursos disponíveis, mantendo vinculação com o poder público.

O assunto é abordado pela IN 047 do TCU; os conselhos continuam sujeitos à atuação do TCU, entretanto não necessitam prestar contas.

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Apenas a OAB que deixou de se sujeitar à jurisdição do TCU.

Art 2º, § 1º da IN 047 do TCU: Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.