Suprimento de Fundos e Impugnação

0
309

Não encontrei uma questão da examinadora CEBRASPE ou FCC que trouxesse esse tópico, mas achei por bem citar o aspecto abaixo, aqui, no Caderno de Prova. Vamos ficar atentos quanto ao detalhe a seguir, tendo em vista se tratar do decreto-lei 200 ( muito cobrado em provas).

Decreto-lei 200:

§ 3º As despesas feitas por meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita; quando impugnadas, deverá o ordenador

Advertisement
determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.