QUESTÃO ERRADA: O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da prestação de contas.
Fonte: manual SIAFI 021121 – SUPRIMENTO DE FUNDOS
11.3.1 – Na comprovação das despesas realizadas pelo suprido fora do país e pagas em moeda estrangeira, é necessário proceder à equivalência entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais.
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