Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: João, de 19 anos de idade, foi vítima de crime de calúnia praticado por Maria. Ciente da autoria do ato delituoso, João relatou os fatos informalmente ao delegado de polícia e solicitou orientação sobre as providências a serem adotadas: caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31, CPP).
Nesta sequência = –>c–>a–>d–>i
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Cônjuge, ascendente, descendente ou irmã (o) tem o direito de oferecer a queixa e prosseguir na ação penal privada em caso de morte do ofendido.
CORRETA
Art. 31, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Morte ou Ausência —–> CADI (Sucessão Processual).
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: No mês de janeiro de 2023, Luísa sofreu graves ameaças a sua integridade física proferidas por Anísio. Luísa ficou bastante apavorada com as ameaças e relatou o fato a seu pai, Joaquim, à sua filha, Ana, então com 18 anos de idade, e à sua irmã, Jussara, de 25 anos de idade.
No mês seguinte, Anísio cumpriu a ameaça e assassinou Luísa.
Sobre o delito de ameaça, sujeito à representação, assinale a afirmativa correta: O direito de representação poderá ser exercido por Joaquim, Ana ou Jussara, nesta ordem.
Quando há morte do ofendido, a representação ficará a cargo do CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)
Art. 31 do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará aos parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, englobando o cônjuge, os ascendentes, os descendentes, os irmãos, os tios e os primos.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Mnemônico: CADI.